Cerca de duas mil licenças-prêmios concedidas para profissionais da Educação
Anuncio foi feito pelo governador Jerônimo Rodrigues
O governador Jerônimo Rodrigues usou as redes sociais, na manhã deste sábado (25), para anunciar que, no decorrer deste semestre, está prevista a concessão de cerca de duas mil licenças-prêmios, direcionadas a servidores da Secretaria da Educação (SEC) e professores dos ensinos Fundamental e Médio da Rede Estadual de Ensino do Estado da Bahia. A decisão está de acordo com os critérios estabelecidos na Lei nº 7937 de 11 de outubro de 2001 e no Decreto Estadual nº 8.753 de 1º de julho de 2003. Das licenças-prêmios disponibilizadas, cerca de mil deverão ser convertidas em pecúnia (pagamento em dinheiro) e outras mil serão para fruição (usufruto de vantagens).
"Com esta ação, estaremos mantendo os nossos educadores em sala de aula, garantindo a aprendizagem dos estudantes, além de podermos atender àqueles profissionais da carreira que fizeram esta solicitação à SEC", explicou o governador. O direito à pecúnia é exclusivo a professores, mas a fruição da licença poderá contemplar todos os servidores da Educação.
A conversão desses períodos de licença-prêmio em pecúnia, de acordo com a SEC, fica assegurada aos ocupantes de cargos permanentes vinculados ao magistério público do Estado que estejam em efetiva regência de classe e vai alcançar, preferencialmente, o professor enquadrado nas seguintes condições: maior tempo de serviço no Estado; que não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há pelo menos um ano; e que esteja em regência de classe.
"Com esta ação, estaremos mantendo os nossos educadores em sala de aula, garantindo a aprendizagem dos estudantes, além de podermos atender àqueles profissionais da carreira que fizeram esta solicitação à SEC", explicou o governador. O direito à pecúnia é exclusivo a professores, mas a fruição da licença poderá contemplar todos os servidores da Educação.
A conversão desses períodos de licença-prêmio em pecúnia, de acordo com a SEC, fica assegurada aos ocupantes de cargos permanentes vinculados ao magistério público do Estado que estejam em efetiva regência de classe e vai alcançar, preferencialmente, o professor enquadrado nas seguintes condições: maior tempo de serviço no Estado; que não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há pelo menos um ano; e que esteja em regência de classe.
A licença-prêmio tem por objetivo normatizar os procedimentos administrativos voltados para a concessão de benefícios aos integrantes da carreira do magistério público e, com tal medida, em lugar de tirar o período de licença, os professores poderão receber o dobro da remuneração, permanecendo em sala de aula, garantindo, com isso, a aprendizagem aos estudantes.
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