Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da carga tributária com o fim da cumulatividade (cobrança em cascata).
As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). Embora a emenda constitucional promulgada no fim do ano passado estabelecesse os serviços gerais que teriam alíquota reduzida, a proposta do governo detalhou as atividades.
Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse elevado de preços aos consumidores.
Um dos pilares da reforma tributária é o fim da cumulatividade, por meio da qual a empresa terá o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, o que evita a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, criado na França na década de 1960 e parcialmente em vigor no Brasil desde o fim da mesma década, beneficia a indústria, com cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, com cadeia produtiva curta.
No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava porque o abatimento de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor.
A proposta do governo agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas.
Confira os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:
ensino infantil, inclusive creche e pré-escola; ensino fundamental; ensino médio; ensino técnico de nível médio; ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria; ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais; ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil; ensino de línguas nativas de povos originários; educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação; serviços cirúrgicos; serviços ginecológicos e obstétricos; serviços psiquiátricos; serviços prestados em unidades de terapia intensiva; serviços de atendimento de urgência; serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores; serviços de clínica médica; serviços médicos especializados; serviços odontológicos; serviços de enfermagem; serviços de fisioterapia; serviços laboratoriais; serviços de diagnóstico por imagem; serviços de bancos de material biológico humano; serviços de ambulância; serviços de assistência ao parto e pós-parto; serviços de psicologia; serviços de vigilância sanitária; serviços de epidemiologia; serviços de vacinação; serviços de fonoaudiologia; serviços de nutrição; serviços de optometria; serviços de instrumentação cirúrgica; serviços de biomedicina; serviços farmacêuticos; serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida:
serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes; serviços de produção de programas de rádio; serviços de agências de notícias para jornais e periódicos; serviços de agências de notícias para mídia audiovisual; serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores; serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo; serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo; serviços de atuação artística; serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística; serviços de museus; serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos; licenciamento de direitos de obras literárias; licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas; licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas; licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais; licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais; licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão; licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas; cessão temporária de direitos de obras literárias; cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas; cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas; cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais; cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais; cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão; cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.
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