Desenrola prevê renegociação de dívidas com pequenas empresas
Governo disponibilizou R$ 8 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO)
O texto do projeto de lei que estabelece as regras do programa Desenrola Brasil, voltado aos consumidores negativados, foi alterado para favorecer os microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas que desejam renegociar dívidas com os clientes. Relator do projeto, o deputado Alencar Santana (PT-SP) fez alterações propondo que esses credores tenham lotes específicos nos leilões do programa e, dessa forma, não precisem competir com empresas maiores pelos recursos do Tesouro Nacional.
O governo disponibilizou R$ 8 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO), gerido pelo Banco do Brasil, para o programa. Os valores, porém, são insuficientes diante da demanda de negativados, o que justifica a necessidade dos leilões. Pelas regras, os credores que oferecerem os maiores descontos, sobre o valor principal da dívida, estarão aptos a participar e a contar com o dinheiro público. "Não adianta ter um grande banco concorrendo com (um pequeno) varejista. É preciso ter proporção em relação ao tamanho do credor", diz Santana.
O ajuste no texto ocorre em meio à disputa pelos recursos do FGO. A reserva de parte do fundo para o Desenrola acabou reduzindo os recursos disponíveis para o Pronampe, linha de crédito voltada justamente aos empreendedores.
Com a divisão, os bancos alertam que os valores do Pronampe podem durar apenas até o fim deste mês e veem a necessidade de um aporte de R$ 6,5 bilhões. O Ministério da Fazenda diz que diversas ações vêm sendo adotadas para garantir a operação da linha de crédito, entre elas um aporte de cerca de R$ 1 bilhão realizado pela pasta.
Questionado sobre o assunto e se há preocupação em relação ao volume de crédito para o setor, Santana afirma que o Desenrola também vai beneficiar o público do Pronampe. "O pequeno e microempreendedor poderá se qualificar (para os leilões) e, assim, negociar com o seu devedor."
Segundo o relator, os efeitos gerais do programa também serão sentidos pelo setor: "(O Desenrola) devolve ao consumidor a capacidade de retomar a sua atividade financeira, o que é bom para o consumo e a economia". Os credores interessados terão até o dia 9 de setembro para se inscrever na plataforma do governo que fará os leilões eletrônicos.
Limite
Outro ponto em discussão é o limite estabelecido para os juros cobrados pelos bancos que aderirem ao programa - hoje fixados em 1,99% ao mês. O projeto de lei acabou ganhando emenda que prevê teto de juros no rotativo do cartão. O tema divide governo, bancos e administradores de "maquininhas" (leia mais informações nesta página). A possibilidade de limite também não é bem-vista pela equipe econômica, que vê risco de desinteresse por parte dos bancos, devido ao risco da operação.
O objetivo do governo é limpar o nome de 70 milhões de brasileiros que estão negativados e sem acesso a crédito.
A primeira fase do Desenrola entrou em vigor em julho com foco em dívidas bancárias. Nesta etapa, as instituições financeiras limparam automaticamente o nome de quem devia até R$ 100. E tiveram benefícios regulatórios para repactuar dívidas de consumidores com renda de até R$ 20 mil mensais (sem limite para o valor das dívidas).
A segunda etapa deve ter início no fim deste mês, com foco na população de baixa renda e garantia do Tesouro. Serão elegíveis inadimplentes com renda de até dois salários mínimos e dívidas de até R$ 5 mil.
Leilões
O governo vai realizar leilões para obter os maiores descontos possíveis nos débitos, que poderão ser pagos à vista ou em até 60 meses, com juros máximos de 1,99% ao mês. Para isso, o Tesouro vai garantir inadimplência.
Além das dívidas com bancos - concentradas no rotativo do cartão, que têm juros de mais de 400% ao ano -, os clientes poderão renegociar débitos com varejistas e companhias de água, luz e telefonia. Dados da Serasa, referentes a outubro de 2022 e compilados pela Febraban, apontam que as dívidas negativadas somam R$ 301,5 bilhões.
Com informações do jornal O Estado de S. Paulo.
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