13º salário: pagamento de primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro

EconomiaPrazo legal

13º salário: pagamento de primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro

O valor do décimo terceiro salário é proporcional ao período trabalhado pelo empregado 

Crédito: Divulgação

Benefício assegurado aos trabalhadores contratados via Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o décimo terceiro salário deverá ter sua primeira parcela paga até o dia 30 deste mês. Nesta parcela inicial, os empregados receberão 50% do salário bruto, sem os descontos. Já segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro e terá os descontos devidos.

Também estarão incluídos neste cálculo outras verbas salariais, como horas extras, adicionais e comissões. Nesta primeira etapa, o montante sofrerá descontos de tributos como Imposto de Renda (IR) e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o valor da segunda parcela do décimo terceiro ficará menor do que o valor a ser pago neste mês.

Quem tem direito – O décimo terceiro salário é um direito destinado a trabalhadores contratados por meio da CLT. Esse benefício, previsto no artigo 7º da Constituição, abrange empregados que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem a gratificação. Esse benefício, porém, foi destinado a aposentados e pensionistas para maio e junho deste ano.

Cálculo – O valor do décimo terceiro salário é proporcional ao período trabalhado. O benefício é calculado com base na soma dos salários bruto que o trabalhador recebeu da empresa ao longo de um ano e na divisão deste resultado por 12. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13° será integralmente pago pelo INSS.

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Sábado, 30 Novembro 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/