Justiça aceita denúncia contra Monark por chamar ministo Flávio Dino de “gordola”

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Justiça aceita denúncia contra Monark por chamar ministo Flávio Dino de “gordola”

Ministro, que também foi chamado de 'filho da puta', acusa youtuber de calúnia e crime contra honra 

Crédito: Divulgação

A queixa-crime feita pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, contra o youtuber Monark, foi aceita pela juíza federal Maria Isabel Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Pesam contra Monark as acusações de calúnia, difamação e crime contra a honra, por chamar Dino de "gordola" e de "filho da puta" durante uma live em junho.

Com a decisão tomada após manifestação favorável à ação feita pelo Ministério Público Federal, a juíza Maria Isabel afirmou que "a inicial de acusação contém a exposição de fato que, em tese, configura infração penal".

A juíza se reconheceu como competente para fazer análise do caso na Justiça Federal pelo fato de Flávio Dino ser ministro de Estado. Monark poderá apresentar sua defesa por escrito em até dez dias. 

 

Comentários: 1

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Visitante - J. Cícero Alves em Segunda, 02 Outubro 2023 17:17

Justa e pertinente a decisão da referida magistrada pelo recebimento da queixa-crime oferecida pelo Ministro Flávio Dino contra Bruno Aiub.

O fato é que tem muita gente por aí confundindo liberdade de expressão com ofensas e difamações, sobretudo nas redes sociais, onde vemos com frequência ofensas e insultos dirigidos contra a honra e a dignidade dos outros, publicados por pessoas que provavelmente pensam estar protegidos pelo direito de se expressar livremente, garantido na Constituição.

Mas o direito à liberdade de expressão não é absoluto. Engana-se quem pensa assim !!

Tal direito é limitado pelas demais garantias fundamentais.

Quando o texto constitucional diz “é livre a manifestação do pensamento”, essa liberdade há de ser exercida em harmonia com todo o conjunto normativo constitucional.

Vale dizer, toda pessoa tem o direito de opinar e se expressar livremente, desde que respeite os direitos dos outros, garantidos na Carta Magna.

Não se pode, pois, sair por aí caluniando, difamando e ofendendo os outros e depois alegar que estava simplesmente exercendo o direito de se expressar livremente.

A Lei Maior consagra a liberdade de expressão, mas não autoriza - em hipótese alguma - atentados contra a honra e a dignidade da pessoa humana, nem o discurso de ódio pautado em insultos, ameaças, intimidações, etc.

Se de um lado, a Lei Fundamental assegura a liberdade de expressão (Art. 5º, inc. IV e IX); de outro lado, também garante a inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra e da imagem das pessoas, prevendo o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação (Art. 5º, inc. X).

Ofensa à dignidade ou à reputação de alguém é delito que se insere nos crimes contra a honra, previstos no Código Penal (CP, Arts. 138, 139 e 140).

E não adianta o sr. Bruno Aiub reclamar, pois nessa vida, como dizia Pablo Neruda, o sujeito "é livre para fazer suas escolhas, mas ao fazê-las torna-se prisioneiro das consequências".

Justa e pertinente a decisão da referida magistrada pelo recebimento da queixa-crime oferecida pelo Ministro Flávio Dino contra Bruno Aiub. O fato é que tem muita gente por aí confundindo liberdade de expressão com ofensas e difamações, sobretudo nas redes sociais, onde vemos com frequência ofensas e insultos dirigidos contra a honra e a dignidade dos outros, publicados por pessoas que provavelmente pensam estar protegidos pelo direito de se expressar livremente, garantido na Constituição. Mas o direito à liberdade de expressão não é absoluto. Engana-se quem pensa assim !! Tal direito é limitado pelas demais garantias fundamentais. Quando o texto constitucional diz “é livre a manifestação do pensamento”, essa liberdade há de ser exercida em harmonia com todo o conjunto normativo constitucional. Vale dizer, toda pessoa tem o direito de opinar e se expressar livremente, desde que respeite os direitos dos outros, garantidos na Carta Magna. Não se pode, pois, sair por aí caluniando, difamando e ofendendo os outros e depois alegar que estava simplesmente exercendo o direito de se expressar livremente. A Lei Maior consagra a liberdade de expressão, mas não autoriza - em hipótese alguma - atentados contra a honra e a dignidade da pessoa humana, nem o discurso de ódio pautado em insultos, ameaças, intimidações, etc. Se de um lado, a Lei Fundamental assegura a liberdade de expressão (Art. 5º, inc. IV e IX); de outro lado, também garante a inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra e da imagem das pessoas, prevendo o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação (Art. 5º, inc. X). Ofensa à dignidade ou à reputação de alguém é delito que se insere nos crimes contra a honra, previstos no Código Penal (CP, Arts. 138, 139 e 140). E não adianta o sr. Bruno Aiub reclamar, pois nessa vida, como dizia Pablo Neruda, o sujeito "é livre para fazer suas escolhas, mas ao fazê-las torna-se prisioneiro das consequências".
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