Trabalho presencial deve retornar nas comarcas, decide CNJ
Decisão vale para magistrados e servidores
As atividades presenciais dos juízes das varas, bem como a realização das audiências e situações correlatas devem retornar em caráter amplo e geral para todos os Ramos do Poder Judiciário. Esta é a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicada nesta terça-feira (8), que tem efeito imediato, devendo os tribunais se adequarem no prazo de 30 (trinta) dias.
Conforme a decisão, o trabalho poderá ser realizado de forma remota por magistrados e servidores, desde que garantida a presença do juiz na comarca; o comparecimento do magistrado na unidade jurisdicional em, pelo menos, 03 (três) dias úteis, por semana, e a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz na comarca, devidamente autorizada pela Presidência e/ou Corregedoria do Tribunal.
Ainda de acordo com a publicação, o trabalho remoto por magistrados e servidores poderá acontecer desde que seja solicitado o atendimento virtual de advogados, defensores e promotores, quando solicitado; que haja prazos razoáveis para realização das audiências, e que haja produtividade igual ou superior à do trabalho presencial.
As audiências presenciais são a regra; já as audiências telepresenciais, por serem excepcionais, só poderão ser realizadas em 2 (duas) hipóteses: havendo requerimento das partes, desde que deferido pelo Juiz da causa; ou de ofício, nas hipóteses excepcionais destacadas nos incisos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020.
O artigo citado desta resolução trata, especificamente, das hipóteses excepcionais de urgência; de substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; de mutirão ou projeto específico; de conciliação ou mediação; e da indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
Vale ressaltar que o CNJ também entendeu que compete ao magistrado presidir as audiências, contudo, ele não possui a prerrogativa de escolher, por questões particulares, o modo de sua realização, em especial, quando as partes não querem que a audiência seja telepresencial.
Isto quer dizer que o juiz deve fundamentar, no processo, os motivos pelos quais entende que a audiência telepresencial é melhor para o caso concreto, quando a situação não se enquadra nas hipóteses excepcionais acima mencionadas.
Com a decisão de hoje foram integralmente revogadas as Resoluções do CNJ de nºs 313/2020, 314/2020, 318/2020, 322/2020, 329/2020 e 330/2020, todas relacionadas ao período da pandemia do coronavírus.
Conforme a decisão, o trabalho poderá ser realizado de forma remota por magistrados e servidores, desde que garantida a presença do juiz na comarca; o comparecimento do magistrado na unidade jurisdicional em, pelo menos, 03 (três) dias úteis, por semana, e a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz na comarca, devidamente autorizada pela Presidência e/ou Corregedoria do Tribunal.
Ainda de acordo com a publicação, o trabalho remoto por magistrados e servidores poderá acontecer desde que seja solicitado o atendimento virtual de advogados, defensores e promotores, quando solicitado; que haja prazos razoáveis para realização das audiências, e que haja produtividade igual ou superior à do trabalho presencial.
As audiências presenciais são a regra; já as audiências telepresenciais, por serem excepcionais, só poderão ser realizadas em 2 (duas) hipóteses: havendo requerimento das partes, desde que deferido pelo Juiz da causa; ou de ofício, nas hipóteses excepcionais destacadas nos incisos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020.
O artigo citado desta resolução trata, especificamente, das hipóteses excepcionais de urgência; de substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; de mutirão ou projeto específico; de conciliação ou mediação; e da indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
Vale ressaltar que o CNJ também entendeu que compete ao magistrado presidir as audiências, contudo, ele não possui a prerrogativa de escolher, por questões particulares, o modo de sua realização, em especial, quando as partes não querem que a audiência seja telepresencial.
Isto quer dizer que o juiz deve fundamentar, no processo, os motivos pelos quais entende que a audiência telepresencial é melhor para o caso concreto, quando a situação não se enquadra nas hipóteses excepcionais acima mencionadas.
Com a decisão de hoje foram integralmente revogadas as Resoluções do CNJ de nºs 313/2020, 314/2020, 318/2020, 322/2020, 329/2020 e 330/2020, todas relacionadas ao período da pandemia do coronavírus.
A Corregedoria Nacional de Justiça ainda fixou o entendimento de que a presença física do magistrado na unidade jurisdicional é dever decorrente do múnus público que lhe foi atribuído, e da necessidade de gerir a unidade em seus aspectos judiciário, administrativo, patrimonial e pessoal, além de cumprir o dever de estar disponível fisicamente ao jurisdicionado que dele necessitar. A decisão tem efeito imediato, devendo os Tribunais se adequarem no prazo de 30 (trinta) dias.
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