STF suspende restrições para exploração de loterias pelos estados

BrasilLei das Bets

STF suspende restrições para exploração de loterias pelos estados

Ministro Luiz Fux deu decisão liminar em favor de ação movida por sete estados contra trecho da Lei das Bets que muda exploração de loteria 
Foto: Arquivo/ Agência Brasil

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu temporariamente nesta quarta-feira (23) parte de uma legislação que colocava restrição para a exploração financeira de loterias por unidades da federação. Governadores de sete estados entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando trechos da Lei das Bets, sancionada em 2023, que dificultam a exploração dos recursos das loterias pelos governos estaduais. A informação é de uma matéria do Metrópoles.

Os dois pontos principais que limitariam essa exploração são a proibição de que um mesmo grupo econômico participe de mais de uma concessão lotérica estadual e as limitações geográficas para a publicidade dos serviços.

📱 FEIRA DE SANTANA NOTÍCIAS 24H: faça parte do canal do Folha do Estado no WhatsApp

O Metrópoles aponta que para os governadores dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal, essas restrições violam o princípio federativo, da livre iniciativa e da livre concorrência, prejudicando a arrecadação dos estados.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar (decisão provisória) suspendendo os trechos da lei questionados pelos governadores, considerando que essas restrições são inconstitucionais. Essa decisão prevalece até o julgamento final pelo plenário do STF, acrescenta o Metrópoles.

Fonte: Bahia.ba

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Sexta, 25 Outubro 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/