STF quer gratuidade do transporte coletivo mantido no segundo turno

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STF quer gratuidade do transporte coletivo mantido no segundo turno

Decisão de Barroso não indica obrigatoriedade de concessão

Crédito: Jorge Magalhães/Secom/PMFS

Foi autorizado, nesta terça-feira (18), pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prefeituras disponibilizem gratuitamente serviço de transporte público no segundo turno das eleições, em 30 de outubro. 

O ministro justificou a decisão declarando que "existe, hoje, uma grande desigualdade social e, por isso, é justificável que o poder público financie o custo do transporte para que as pessoas possam exercer o direito ao voto". 

O pedido para a liberação do serviço de forma gratuita, assim como aconteceu no primeiro turno, foi feito pelo partido REDE Sustentabilidade.

A decisão de Barroso não indica obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o país no segundo turno. No entanto, o ministro frisou que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.

 

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