'Preço no direct' pode? Especialista explica sobre prática comum em rede social
Esconder preço de um produto fere os direitos básicos
A época em que para fazer compras era preciso ir a um centro comercial ou enfrentar algum tipo de fila acabou. Atualmente é difícil passar alguns minutos nas redes sociais sem ser impactado pelo anúncio de algum produto à venda. O que muitos não sabem é o seguinte: a famosa prática de esconder o preço e só revelar os valores por mensagem privada, na verdade, é ilegal.
Quem explica é o advogado e professor Ian Quadros. Ele afirma que todo produto oferecido no mercado de consumo deve ter um preço à disposição. A prática de "esconder" o preço fere direitos básicos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6°, inciso III, e artigo 31.
"Essa prática se configura crime, de acordo com o artigo 66 do CDC. É princípio base do Direito do Consumidor que toda a informação deve ser clara e precisa para o consumidor e isso não foge da questão dos preços", diz o especialista.
Além do CDC, a Lei nº 13.543/2017 acrescentou determinações sobre a propaganda para o comércio eletrônico. Ela estabelece que a divulgação dos valores deve ser ostensiva, o preço deve estar na imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis.
A quem recorrer
Caso se depare com uma situação que fira os diretos do consumidor, Ian Quadros recomenda o cidadão a buscar seus direitos. "A primeira coisa é fazer a reclamação junto ao fornecedor, bem como aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, além do Ministério Público, se for o caso", completa o professor.
Quem explica é o advogado e professor Ian Quadros. Ele afirma que todo produto oferecido no mercado de consumo deve ter um preço à disposição. A prática de "esconder" o preço fere direitos básicos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6°, inciso III, e artigo 31.
"Essa prática se configura crime, de acordo com o artigo 66 do CDC. É princípio base do Direito do Consumidor que toda a informação deve ser clara e precisa para o consumidor e isso não foge da questão dos preços", diz o especialista.
Além do CDC, a Lei nº 13.543/2017 acrescentou determinações sobre a propaganda para o comércio eletrônico. Ela estabelece que a divulgação dos valores deve ser ostensiva, o preço deve estar na imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis.
A quem recorrer
Caso se depare com uma situação que fira os diretos do consumidor, Ian Quadros recomenda o cidadão a buscar seus direitos. "A primeira coisa é fazer a reclamação junto ao fornecedor, bem como aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, além do Ministério Público, se for o caso", completa o professor.
Na Bahia, o consumidor pode se dirigir ao Posto da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) mais próximo, levando documentos pessoais originais, como RG, CPF e comprovante de residência e documentos que comprovem a infração do estabelecimento.
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