MEIs têm novas regras para emissão de notas fiscais
Mudanças incluem atualizações no sistema e novos códigos fiscais para transações
Novas normas para a emissão de notas fiscais eletrônicas por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos entram em vigor nesta terça-feira (1°). As alterações exigem atualização de dados e códigos no sistema de notas fiscais.
As mudanças afetam a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além da atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de transação e seu impacto tributário.
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De acordo com o Sebrae, será necessário incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado junto com o CFOP adequado à operação fiscal. O preenchimento será validado pela Secretaria da Fazenda estadual.
Além disso, o MEI não precisará preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas em vendas interestaduais para não contribuintes. O Sebrae também orienta consultar a Secretaria da Fazenda estadual para operações específicas.
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