Especialistas alertam para riscos de invalidação dos direitos dos idosos e maus tratos
A legislação brasileira estabelece a responsabilidade do cuidado dos idosos
Só nos primeiros cinco meses de 2023, o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), recebeu mais de 47 mil denúncias de violência contra pessoas idosas. Os números, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, são 87% maiores em relação ao mesmo período de 2022. De acordo com levantamento publicado pela Agência Brasil dentre as violações de direitos contra os idosos se destacam a violência física, psicológica, negligência e exploração financeira ou material.
Para a professora do curso de Direito da Estácio, Paula Assumpção a situação dos idosos deve ser vista em sua totalidade garantindo que todos os direitos sejam reconhecidos e respeitados "Quando a gente fala em direitos dos idosos, estamos falando de direitos à saúde mental, a envelhecer com saúde e ter acesso a serviços públicos acessíveis e adaptados à condição do idoso". Para isso, ela reforça a importância de que haja a democratização e popularização das informações sobre todas as leis que protegem os idosos.
"Estamos falando do direito à informação com mais esclarecimento, com mais paciência, com mais simplicidade, porque é necessário que a gente compreenda que o idoso está numa faixa específica de esclarecimento em relação aos serviços. Diferente do público adulto, do público economicamente ativo da nossa cidade e da nossa sociedade. Dessa forma tudo que diz respeito ao acesso é a informação e os direitos aos idosos precisam ser simples e objetivos. É um trabalho de todos. Precisamos colocar as cidades prontas para o envelhecimento da população", destaca.
Exploração financeira
A professora alerta para uma realidade muito comum que é a necessidade de interdição quando a pessoa já não tem mais condições de gerir suas finanças, "essa é uma saída quando aquele idoso está acamado ou realmente não está mais dando conta das atividades. Mas, ela é analisada tanto pelo judiciário quanto por nós, profissionais que defendemos os direitos dos idosos, sempre com muita atenção. É importante que o curador, aquele que vai assumir a interdição do idoso, seja uma pessoa da sua plena confiança e que o dinheiro do idoso seja utilizado a favor do idoso", alerta.
A professora que é especialista em Direito Previdenciário reconhece que quem cuida realmente de um idoso gasta muito mais do que ele recebe e é muito comum que o cuidador integre o dinheiro, mas também é muito comum que a divulgação de casos nos quais o dinheiro do idoso é utilizado para empréstimos consignados que não são revertidos a favor da pessoa idosa. "Ele às vezes é usado para comprar itens ou vantagem de outras pessoas que não se reverte a favor do idoso. Então, a grande preocupação da interdição é essa: que o idoso não esteja sendo interditado para o seu bem, mas sim para que alguém utilize de maneira maliciosa dos seus direitos".
Insuficiência familiar e suas consequências
Quanto à prevenção da violência e maus tratos aos idosos, o psicólogo e docente do curso de Psicologia da Estácio, Ronaldo Rangel Cruz, diz que é preciso esclarecer o conceito de "insuficiência familiar". Segundo ele, a insuficiência familiar "é a perda da capacidade da família para prover os cuidados, dar apoio e suporte ao idoso, por ausência ou por falta de condições". Rangel alerta que não deve ser confundida com negligência ou abandono, pois muitas vezes a família deseja cuidar do seu idoso frágil ou dependente, mas não reúne condições para isso.
O psicólogo também analisa que a legislação brasileira estabelece a responsabilidade do cuidado dos idosos ao tripé família, sociedade e Estado, atribuindo, porém, prioridade à família. No entanto, a família está passando por um processo de transformação resultante de mudanças conjunturais e culturais em todo o mundo. Entre essas mudanças ele cita: a redução das taxas de fecundidade; a presença da mulher cada vez maior no mercado de trabalho; o aumento do número de idosos em decorrência do crescimento populacional global e quanto ao desenvolvimento dos tratamentos de saúde, fármacos, além do desenvolvimento da qualidade de vida, em termos gerais.
Segundo Rangel, essas mudanças podem enfraquecer os laços de solidariedade intergeracionais e afetar substancialmente a capacidade de as famílias ofertarem cuidados, com repercussões significativas na saúde e na qualidade de vida dos idosos. "A família, embora queira cuidar de seu ente, pode não ter os meios para isso e ser acusada indevidamente de violação dos direitos do idoso. Assim, em todo atendimento de idoso, deve-se investigar a composição familiar e o risco psicossocial", alerta.
Maus tratos
A enfermeira e coordenadora do curso de Enfermagem da Faculdade Estácio, Renata Gonçalves Pinheiro Correa, alerta que pessoas próximas como vizinhos e parentes devem estar atentos a sinais sugestivos de violência familiar, como: lesões corporais não explicadas; descuido com a higiene pessoal; demora na busca por atenção médica; discordância entre a história do paciente e do cuidador; internações frequentes por não adesão ao tratamento de doenças crônicas; e ausência de familiar nas consultas ou recusa à visita domiciliar.
Para a professora do curso de Direito da Estácio, Paula Assumpção a situação dos idosos deve ser vista em sua totalidade garantindo que todos os direitos sejam reconhecidos e respeitados "Quando a gente fala em direitos dos idosos, estamos falando de direitos à saúde mental, a envelhecer com saúde e ter acesso a serviços públicos acessíveis e adaptados à condição do idoso". Para isso, ela reforça a importância de que haja a democratização e popularização das informações sobre todas as leis que protegem os idosos.
"Estamos falando do direito à informação com mais esclarecimento, com mais paciência, com mais simplicidade, porque é necessário que a gente compreenda que o idoso está numa faixa específica de esclarecimento em relação aos serviços. Diferente do público adulto, do público economicamente ativo da nossa cidade e da nossa sociedade. Dessa forma tudo que diz respeito ao acesso é a informação e os direitos aos idosos precisam ser simples e objetivos. É um trabalho de todos. Precisamos colocar as cidades prontas para o envelhecimento da população", destaca.
Exploração financeira
A professora alerta para uma realidade muito comum que é a necessidade de interdição quando a pessoa já não tem mais condições de gerir suas finanças, "essa é uma saída quando aquele idoso está acamado ou realmente não está mais dando conta das atividades. Mas, ela é analisada tanto pelo judiciário quanto por nós, profissionais que defendemos os direitos dos idosos, sempre com muita atenção. É importante que o curador, aquele que vai assumir a interdição do idoso, seja uma pessoa da sua plena confiança e que o dinheiro do idoso seja utilizado a favor do idoso", alerta.
A professora que é especialista em Direito Previdenciário reconhece que quem cuida realmente de um idoso gasta muito mais do que ele recebe e é muito comum que o cuidador integre o dinheiro, mas também é muito comum que a divulgação de casos nos quais o dinheiro do idoso é utilizado para empréstimos consignados que não são revertidos a favor da pessoa idosa. "Ele às vezes é usado para comprar itens ou vantagem de outras pessoas que não se reverte a favor do idoso. Então, a grande preocupação da interdição é essa: que o idoso não esteja sendo interditado para o seu bem, mas sim para que alguém utilize de maneira maliciosa dos seus direitos".
Insuficiência familiar e suas consequências
Quanto à prevenção da violência e maus tratos aos idosos, o psicólogo e docente do curso de Psicologia da Estácio, Ronaldo Rangel Cruz, diz que é preciso esclarecer o conceito de "insuficiência familiar". Segundo ele, a insuficiência familiar "é a perda da capacidade da família para prover os cuidados, dar apoio e suporte ao idoso, por ausência ou por falta de condições". Rangel alerta que não deve ser confundida com negligência ou abandono, pois muitas vezes a família deseja cuidar do seu idoso frágil ou dependente, mas não reúne condições para isso.
O psicólogo também analisa que a legislação brasileira estabelece a responsabilidade do cuidado dos idosos ao tripé família, sociedade e Estado, atribuindo, porém, prioridade à família. No entanto, a família está passando por um processo de transformação resultante de mudanças conjunturais e culturais em todo o mundo. Entre essas mudanças ele cita: a redução das taxas de fecundidade; a presença da mulher cada vez maior no mercado de trabalho; o aumento do número de idosos em decorrência do crescimento populacional global e quanto ao desenvolvimento dos tratamentos de saúde, fármacos, além do desenvolvimento da qualidade de vida, em termos gerais.
Segundo Rangel, essas mudanças podem enfraquecer os laços de solidariedade intergeracionais e afetar substancialmente a capacidade de as famílias ofertarem cuidados, com repercussões significativas na saúde e na qualidade de vida dos idosos. "A família, embora queira cuidar de seu ente, pode não ter os meios para isso e ser acusada indevidamente de violação dos direitos do idoso. Assim, em todo atendimento de idoso, deve-se investigar a composição familiar e o risco psicossocial", alerta.
Maus tratos
A enfermeira e coordenadora do curso de Enfermagem da Faculdade Estácio, Renata Gonçalves Pinheiro Correa, alerta que pessoas próximas como vizinhos e parentes devem estar atentos a sinais sugestivos de violência familiar, como: lesões corporais não explicadas; descuido com a higiene pessoal; demora na busca por atenção médica; discordância entre a história do paciente e do cuidador; internações frequentes por não adesão ao tratamento de doenças crônicas; e ausência de familiar nas consultas ou recusa à visita domiciliar.
"De maneira geral o importante é a atenção e o olhar focado nos detalhes por parte dos filhos e familiares, percebendo pequenas alterações físicas ou emocionais, que de alguma forma destoam do rotineiro ou esperado", diz a enfermeira. Ela completa que a pessoa idosa também pode e deve demonstrar, por meio de falas específicas ou sinais, que está sofrendo algum tipo de abuso.
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